Mais crowdfunding para empresas

Coincidência ou destino, além do workshop elaborado pelo Arthur Farache, o amigo deste blog, Adolfo Menezes Melito, que coordena o Conselho de Criatividade e Inovação da FECOMERCIO-SP, está organizando mais um workshop voltado ao equity crowdfunding no dia 07 de fevereiro.

O evento, tem, ainda, o apoio da AceleraTech e de Anjos do Brasil. Espero encontrar muitos outros amigos por lá! Além do link acima, o flyer com mais inforações pode ser visto em http://migre.me/d1VHI.

Publicidade

Workshop: crowdfunding para startups

O Arthur Farache (@arthurfarache), um grande que é uma das maiores referências em crowdfunding, empreendedorismo e startups que conheço (além de ser gente boníssima) vai dar um workshop online sobre crowdfunding para startups. Não percam, recomendo a todos os interessados no assunto!!! Será dia 23 de fevereiro (sábado), das 10h00 às 19h00. Segue o link: http://www.beved.com.br/classrooms/crowdfunding-para-startups-em-sao-paulo-sao-paulo

(P.S.: Arthur, na sexta-feira anterior, dia 22, o Valor publica um artigo meu sobre o assunto. Transmimento de pensação!)

Cuidados com empréstimos bancários e sócios

Recentemente recebi uma consulta: um empreendedor assinou, junto com seu sócio, um financiamento bancário para a empresa que eles tinham. O sócio supostamente deu um desfalque e o empreendedor recebeu uma cartinha de citação de um processo judicial, em que o banco está cobrando o pagamento da dívida e dos encargos. E agora? O post vai ser grande, mas o assunto é tão importante e comum que não posso deixar de escrever um pouco mais.

Pois é. Complicou. A pergunta que me foi feita foi: “mas quem assinou o contrato foi a empresa, que é uma Ltda., não significa que o limite da minha responsabilidade é o capital social dela?”. Como tudo na vida e no direito, a resposta é: depende. Uma breve visão sobre como os financiamentos bancários são feitos e as consequências para o tomador do financiamento e os garantidores.

Bancos têm duas formas básicas de conceder um financiamento: contratos de crédito rotativo (CCR) ou cédulas de crédito bancário (CCB). Apesar de o tomador do empréstimo receber o dinheiro, as diferenças são muitas nesses dois tipos de instrumentação.

Os CCRs são, como o nome diz, contratos. Contrato é um acordo de vontades; nesse caso, há um acordo entre o banco (concede o dinheiro) e o tomador do empréstimo (obriga-se a pagar principal e encargos). Adicionalmente, tem um terceiro elemento, o garantidor: um terceiro que confirma, em nome do tomador, a obrigação de restituir os valores. Num contrato, a modalidade de garantia mais comum é a fiança.

Já as CCBs são diferentes: elas são (juridicamente falando) títulos de crédito, cujas regras são um pouco diferentes dos contratos. Nos títulos de crédito (outros tipos são a nota promissória, a letra de câmbio, o cheque) não há a figura do acordo de vontades, mas uma promessa de uma só das partes em fazer alguma coisa. No caso, é o tomador do financiamento que se obriga a fazer a restituição do valor emprestado e dos encargos. Também aqui vai existir a figura do garantidor, mas os efeitos são diferentes: em títulos de crédito não se garante por fiança, mas por aval. E isso muda tudo. Tentando resumir muito, seguem algumas principais diferenças entre fiança e aval.

Fiança se aplica a contratos, e por isso (a) a validade da fiança depende da validade do próprio contrato principal, de forma que (b) o papel do garantidor é secundário, ou seja, a obrigação de pagar é primeiramente do tomador; e (c) há meios para que garantidor, ou fiador, deixar de cumprir esse papel (tecnicamente, se chama “exoneração de fiança”). Efeitos: (a) se o contrato principal for inválido, a fiança também será, e o fiador não terá nenhuma obrigação a garantir, (b) o fiador em algumas condições pode exigir que o pagamento seja cobrado primeiro do devedor principal, e (c) o fiador pode pedir para deixar de ser garantidor em alguns casos.

Aval se aplica a títulos de crédito, e por isso (d) a obrigação do garantidor (o avalista) não tem vínculo com o financiamento em si, mas com a promessa que o tomador fez de pagar. Tecnicamente falamos que (e) a natureza do aval independe da obrigação que o originou, no caso, o financiamento. Além disso, (f) no aval, o avalista tem as mesmas obrigações de pagamento que o tomador do financiamento. Efeitos: (d) mesmo que a CCB seja inválida, o avalista continua obrigado a pagar, (e) por isso, o avalista não tem como deixar de ser garantidor da dívida, e (f) o avalista não tem como exigir que a dívida seja cobrada primeiro do tomador.

Até aqui já ficou claro que, em regra, é mais vantajoso para o garantidor que ele assine junto o financiamento por meio de um CCR e não de uma CCB. Mas a CCB foi criada justamente para dar aos bancos mais garantias de que eles vão receber de volta os valores emprestados. E justamente por isso, cada dia é mais comum que os financiamentos sejam feitos por meio de CCBs. E aqui voltamos à pergunta do início do post: “mas quem assinou o contrato foi a empresa, que é uma Ltda., não significa que o limite da minha responsabilidade é o capital social dela?

Se quem tomou o financiamento foi a empresa (Ltda.), o banco com certeza exigiu que um terceiro garantisse o pagamento. Neste caso, o garantidor foi o sócio “na pessoa física”, ou seja, assinando por si mesmo e não como representante da empresa.com isso, a garantia de pagamento (seja por fiança, seja por aval) comprometeu o patrimônio dele também na pessoa física, não apenas com relação aos valores que ele contribuiu para formar o capital social da empresa. Complicado.

Quais, então, as recomendações para quem está pensando em financiar sua empresa, startup ou não, por meio de um financiamento bancário? Sendo bem breve:

1. Formalize as condições para uso do dinheiro com seu sócio ou sócios. Quanto cada um está colocando do próprio bolso na empresa, quanto está sendo financiado via banco, quanto pode ser recebido por um potencial investidor anjo.

2. Se o seu sócio é, por exemplo, seu amigo de infância e você tem plena confiança nele, não se preocupe. Amigos, amigos, negócios à parte: se você tem dificuldade de ter uma conversa séria, mas sincera, com alguém tão próximo e confiável, em que condições no futuro vai negociar e ter conversas difíceis com investidores, clientes, financiadores e terceiros em geral?

3. Analise os efeitos futuros que um financiamento bancário terá no seu patrimônio pessoal. Não se trata de ser pessimista, mas de encarar a realidade como ela é, e de avaliar as possibilidades de um negócio dar errado mesmo que todas as perspectivas sejam favoráveis.

4. Por último (e claro, não menos importante!), fale com um advogado que entenda de negócios empresariais para que todo a execução desses detalhes seja efetiva (no meu blog, pelo menos eu posso fazer um pouquinho de autopromoção, né?). Como eu já disse num post anterior, a advocacia hoje se faz muito mais como arquitetura de negócios do que na tentativa de resolver, no Judiciário ou fara dele, problemas que poderiam ser facilmente evitados com planejamento empresarial. Puxando a sardinha para o meu lado, assessoria em negócios não é despesa, é investimento. O exemplo que gerou esse post é uma prova.

Porque o investimento em startups vai subir em 2013

Eu não sou a Mãe Dinah, e talvez justamente por isso eu possa tentar fazer previsões que não dependam de pura mágica, mas da análise de alguns fatos. Minha opinião é de que em 2013 vai ter muito mais dinheiro disponível para investimentos em startups. Vamos analisar as bases dessa afirmação.

1. Bancos de investimento em baixa. Ano passado foi um ano difícil para os bancos de investimento. As operações de equity (participações societárias) secaram devido à atividade baixa: quase não houve IPOs e as movimentações de fusões e aquisições se deram mais no ambiente privado, fora de bolsa, por desinvestimentos de fundos (FIPs e FMIEE). Nisso, a receita por fees desses bancos diminuiu bastante. No mercado de debt (dívida), a concorrência foi gigantesca, com várias operações de captação, mas os fees dos bancos foi jogado na bacia das almas: os exemplos da Eletrobras, Taesa, Cemig e Oi (todos em 2012) falam por si: os bancos chegaram a cobrar singelos R$ 0,01 para realizar emissão de debêntures.  Emissões de dívida (que estão mais baratas: queda dos juros, como alerto mais abaixo) quebraram o mercado de emissão de ações, e mesmo operações de aquisições de empresas não foram financiados via equity. Os dados da Anbima (associação que reúne os bancos de investimento) confirmam esse ambiente, conforme notícia do Valor Econômico de 16.01.2013:

o ano passado foi muito restritivo para a renda variável, com apenas três ofertas iniciais de ações e dez subsequentes. O volume captado, de R$ 14,3 bilhões, foi o menor desde 2005 e abaixo dos R$ 18,9 bilhões vistos no ano anterior. Em contrapartida, o ambiente mostrou-se favorável às emissões de debêntures, que cresceram 71% e totalizaram R$ 86,6 bilhões”.

Entre as consequências dessa inatividade e baixo retorno para os bancos, está o fato de que, não apenas em nível mundial, mas também no Brasil, o quadro de funcionários de bancos de investimento está sendo enxugado. Aparentemente, o Deutsche Bank demitiu todos os funcionários de sua área de investment banking no final do ano passado. Mundialmente, o Morgan Stanley anunciou agorinha mesmo a demissão de 1.600 colaboradores das áreas de investimento. Os reflexos desse contexto devem se repetir aqui no Brasil. O Wall Street Journal lembra que o problema não é apenas do banco alemão:

“A maioria dos bancos eliminou milhares de empregos nos últimos anos, agora que as dificuldades da economia americana e as dúvidas persistentes sobre a saúde financeira da Europa prejudicam os negócios. A atividade em importantes setores mobiliários, desde subscrição de ações até consultoria para fusões e comércio, está bem abaixo dos níveis anteriores à crise financeira. (…) As receitas de banco de investimento na Alemanha, o segundo maior mercado europeu depois do Reino Unido, caíram cerca de 20% até o fim do terceiro trimestre, para cerca de US$ 1,74 bilhão, segundo a firma de dados Dealogic. As receitas caíram para menos da metade de seus picos de 2007. No Reino Unido, as receitas de banco de investimento caíram 12%, para US$ 2,4 bilhões, nos três primeiros trimestres deste ano [2012].”

 2. Baixa dos juros no Brasil. Ontem mesmo, o Copom anunciou que vai manter a taxa básica de juros em módicos (para padrões brasileiros) 7,25% ao ano. Nunca foi uma taxa tão baixa assim. Quem estava acostumado a tirar 15% ao ano com títulos da dívida pública, só apertando botões agora precisa tirar leite de pedra e suar muito para ter uma rentabilidade bem menor do que isso. A saída, claro, é diversificação de investimentos, de maneira a buscar aplicações que tenham maior retorno e, portanto, maior risco. Quem trabalha em investimentos está botando o time em campo para descobrir alternativas rentáveis para compor as carteiras de investimentos, que não se contentam mais com aplicações seguras de renda fixa.

3. Conclusão preliminar. É possível que quem trabalhe em bancos de investimento esteja tentando aplicar os conceitos de finanças para analisar a própria carreira. Pouca perspectiva de crescimento e emprego nos grandes players (taxa de retorno baixa e não exatamente segura) pode levar muitos trabalhadores na área a aproveitar suas qualidades e redes de relacionamento para empreender. Em outras palavras, minha impressão é de que vai ocorrer, e já está ocorrendo, uma movimentação de pessoas que deixam as áreas de investment banking em grandes corporações e montam suas próprias empresas de administração de recursos (maior risco mas maior expectativa de retorno). Isso está em linha com a demanda do mercado de diversificação de investimentos. Novos gestores de carteira, atuando independentemente, têm muito mais incentivo a buscar empreendimentos que gerem grandes retornos, ainda que impliquem muitos riscos.

4. Evidências. Se alguém falou a palavra “startups” neste momento, acho que está fazendo coro comigo. Mais uma evidência desse movimento: o anúncio, feito ontem mesmo, de que a IdeiasNet quer atuar como gestora e está montando um fundo de investimento com recursos que podem variar entre US$ 100-150 milhões. A IdeiasNet é conhecida por ser uma empresa de branding, com investimentos nas áreas de moda e inovação. Até agora eles investiram recursos próprios, mas como estão com o faro treinado depois dos investimentos que fizeram, faz todo o sentido que essa experiência seja usada para continuar identificando oportunidades e ganhar dinheiro para novos investidores com esse modelo de atuação.

Se meus palpites estão certos ou não, o tempo vai dizer. Mas com certeza, e mais que nunca, é hora de os empreendedores ficarem atentos à gestão de seus negócios e na busca de novos relacionamentos comerciais que permitam expor ao mercado as atividades que estão desenvolvendo.

Contratos de desenvolvimento de software: algumas dicas

Quando se está desenvolvendo um software, ter um contrato, formalizado e por escrito, é uma das garantias de que o produto será entregue como combinado (do ponto de vista do cliente), que o pagamento será feito (do ponto de vista do desenvolvedor), de que problemas no desenvolvimento serão evitados e podem ser facilmente resolvidos. Embora o acordo para desenvolver uma solução na área de informática seja um tipo de contrato de prestação de serviços, alguns detalhes têm que ter atenção específica, para atingir os objetivos dos envolvidos. Vamos a alguns deles.

1. Especificações e divisão em fases. Nem sempre, para não dizer raramente, um produto é contratado e entregue sem acompanhamento do cliente. O mais recomendável, e essa é a prática, é dividir o projeto em fases ou “milestones”. Essa divisão vai estabelecer um cronograma de trabalho específico e com um nível de detalhamento o maior possível. Dessa maneira, cliente e desenvolvedor monitoram o progresso e ajustam problemas de maneira mais prática. Nesse caso, o desenvolvedor pode receber pagamentos a cada validação de fase e evitar retrabalhos; e o cliente tem a segurança de que vai receber um produto com boa performance e que atenda suas necessidades.

2. Pagamentos. Como já antecipado, é bastante comum estabelecer um cronograma de pagamentos que acompanhe o cronograma de trabalho. Cliente e desenvolvedor, assim, vão poder calcular seu fluxo de caixa e ter estímulos para que o produto seja entregue em tempo e a contento. Duas modalidades são as mais comuns: preços fixos para cada fase (o que dá uma expectativa sobre o quanto o projeto vai custar, e estimula o desenvolvedor a atender os prazos), ou pagamento por hora técnica (estimula o desenvolvedor a uma precisão maior, mas permite o controle pelo cliente).

3. Propriedade intelectual. Esse é um dos pontos mais importantes, apesar de nem sempre receber a atenção devida. O contrato deve dizer claramente quem é o “dono” da solução, pois o direito da exploração econômica vai depender disso. Se o cliente ficar com os direitos de propriedade intelectual sobre a solução, ele é que vai poder ganhar dinheiro com a solução e até mesmo distribuir, sem que o desenvolvedor receba a mais por isso. Por outro lado, se o desenvolvedor ficar com os direitos de propriedade intelectual, a mesma solução poderá ser replicada em outras situações ou para outros clientes. Esse é um ponto que pode ser livremente negociado entre as partes, e que evita a maior parte das discussões jurídicas sobre atividades de desenvolvimento.

4. Garantia do produto. Mais um outro ponto que muitas vezes passa batido e tem uma importância fundamental para dar segurança aos envolvidos. Todo mundo sabe que uma solução ou produto tem falhas; o que acontece quando ela ocorre? Dependendo do caso, isso pode causar um prejuízo ao cliente e acabar com a reputação do desenvolvedor. Do ponto de vista do desenvolvedor, esse problema pode ser uma oportunidade para fidelizar o cliente, se ele prestar algum tipo de garantia ou oferecer manutenção para resolver um bug ou falha de sistema. Alocar os riscos no contrato ajuda as partes a cooperar, sem que isso cause decepções a ambos os lados.Em qualquer caso, é bom consultar um advogado que tenha experiência na redação em contratos. Mas, especialmente, um advogado que saiba ouvir o cliente. Eu mesmo já cometi a falha de tentar fazer o contrato mais completo possível, sem dar tanta atenção ao que o cliente efetivamente precisava. Ao longo do tempo, aprendi que não é o contrato mais completo, com mais página ou cláusulas, que atende melhor aos interesses de quem busca assessoria jurídica. Importante é saber

Mas afinal, que diabos é um term sheet?

Como o próprio nome em inglês indica, um term sheet é uma folha, em que constam condições e termos mínimos para que se faça algum tipo de transação ou investimento. Isso significa que vou receber um investimento? Não, por pelo menos dois motivos.

Normalmente os term sheets são não vinculantes (non-binding), ou seja, eles não obrigam que as partes realizem a operação que está rascunhada nele (exceções: cláusulas como confidencialidade sobre os entendimentos, exclusividade, despesas, entre alguns outros). Mas mesmo que o term sheet seja vinculante (binding), nele existe um tópico denominado “condições precedentes” (conditions precedent). Isso significa que a realização da operação vai depender de algumas condições; por exemplo, que o veículo de investimento não tenha passivos (ou tenha poucos), e que uma auditoria seja realizada pelo investidor interessado, com resultados considerados aceitáveis para ele.

Em posts futuros, vou aprofundar os principais termos e conceitos mais comuns que existem em term sheets. É bom lembrar que os term sheets podem ser chamados de diversas formas: memorando de entendimentos, carta de intenções, termos mínimos para financiamento, acordo de intenções, entre outros.

Como sempre, a intenção aqui é de esclarecer. Se você tiver alguma dúvida ou quiser fazer uma pergunta, é só deixar um comentário ou mandar um tweet para @StartDireito.

Mais bondades tributárias: parcelamento para débitos de ICMS em SP

Além da pequena delicadeza da Receita em diminuir o valor de multas por atraso no fornecimento de informações da escrituração digital das empresas, o governo de São Paulo abriu um novo parcelamento tributário, e que é bastante vantajoso.

A partir de 1º de março, empresas com débitos de ICMS vão poder pagar os atrasados com descontos que vão de 75% nas multas e de 60% nos juros (se liquidados à vista) a 50% nas multas e de 40% nos juros (parcelamentos em até 120 meses). Essa nova regra foi adotada no Decreto Estadual nº 58.811, que foi publicado na última sexta, 28 de dezembro.

É uma boa medida para o governo e para os contribuintes. O governo vai receber boa parte dos créditos “podres” e que não tinha muita chance de receber, e as empresas vão poder se livrar de dívidas tributárias que causam complicações das mais terríveis. Eu mesmo já cansei de ver empresários que perderam seu patrimônio pessoal por conta delas. Fora isso, estar irregular perante o fisco pode impedir muitos negócios.

Se você conhece alguém que possa se beneficiar desse parcelamento – empresas que pagam ICMS ou seus donos, vale repassar a informação. O ICMS é pago normalmente por empresas comerciais (regra geral, prestação de serviços está sujeita a outro imposto, o ISS). Mas consulte sempre um profissional experiente, contador ou advogado, para saber se os benefícios do parcelamento e dos descontos valem a pena.

Atrasou a entrega de informações digitais? A Receita vai pegar leve

Num raro pacotinho de bondades, a Receita Federal vai diminuir as multas por falta de apresentação das declarações digitais relacionadas à contabilidade. Como muita gente já sabe, a Receita adotou o chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Quem emite nota fiscal eletrônica sabe bem do que trata: é um sistema digital que engloba registros contábeis e fiscais das empresas e diminui um pouco as milhares de declarações e obrigações a que os contribuintes estão sujeitos.

leaovigilandoEsse pacotinho de bondades vale para as empresas que estão obrigadas a adotar o SPED. Então, o atraso na entrega vai gerar multa de R$ 500,00 (por cada mês de atraso) para as empresas que estão no lucro presumido. Para as empresas que estão no lucro real, a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso. Os valores baixaram bastante em relação ao que era cobrado antes, a diminuição vale desde já e foi introduzida pela Lei nº 12.766, que foi editada no último dia 28 de dezembro.

Apenas para esclarecer: lucro presumido e lucro real são dois mecanismos para o Leão cobrar os tributos. No lucro real, a empresa calcula exatamente o valor do lucro que teve (grosseiramente falando, a diferença positiva entre receitas e despesas), e sobre esse lucro é que a Receita cobra os tributos. No lucro presumido, em vez de se fazer esse cálculo, a empresa pega um percentual (definido em lei) do faturamento e declara esse valor como se fosse o lucro total, sujeito aos impostos. Pode parecer desvantajoso, mas, em geral, se a empresa tem uma margem de lucro acima de 32%, esse sistema é muito mais benéfico.

Você tem dúvidas sobre essa bagunça? Se tiver, deixe um comentário ou mande um alô no @StartDireito.

Planos de 2013: startup jurídica, é possível?

365oportunidades

Um ótimo artigo no Consultor Jurídico aproxima coisas que parecem estar muito distantes: empreendedorismo e serviços jurídicos. Vale a citação de um trecho:

Um advogado não empreendedor se preocupa muito com a necessidade de um bom capital para abrir a própria firma. “Além dos custos fixos, fazer marketing e conquistar clientes pode ser uma atividade cara. Um advogado empreendedor considera que capital ajuda, mas não se trava diante de parcos recursos. Basta fazer marketing de guerrilha, que exige mais motivação do que verbas — e são muito utilizadas por empreendedores descapitalizados.”

A matéria inteira é interessante e direta, e esse trecho que citei acima é a melhor tradução do meu pensamento. Depois de bastante tempo no mundo terno-e-gravata dos grandes escritórios de advocacia, e mesmo depois de ter tido meu próprio escritório por algum tempo, amadureci melhor a ideia do que é ser um empreendedor.

Mais que isso, estava faltando fé e paixão. A fé em saber que o que eu tinha aprendido profissionalmente poderia ter um sentido pessoal para mim. A paixão de fazer a diferença e de estar envolvido num mundo de gente criativa e desafiadora, que acredita que ideias podem sair do papel com esforço e dedicação.

2013 vai ser um ano bom, para não dizer ótimo. Estou com meus projetos novos de assessorar empreendedores e pequenos investidores, pessoas que mesmo em escala menor vão fazer negócios e operações com o mesmo espírito inovador que transforma suas vidas e as vidas de quem está à volta deles. Minha mensagem de Ano Novo é essa: vamos juntos fazer acontecer!