Mais bondades tributárias: parcelamento para débitos de ICMS em SP

Além da pequena delicadeza da Receita em diminuir o valor de multas por atraso no fornecimento de informações da escrituração digital das empresas, o governo de São Paulo abriu um novo parcelamento tributário, e que é bastante vantajoso.

A partir de 1º de março, empresas com débitos de ICMS vão poder pagar os atrasados com descontos que vão de 75% nas multas e de 60% nos juros (se liquidados à vista) a 50% nas multas e de 40% nos juros (parcelamentos em até 120 meses). Essa nova regra foi adotada no Decreto Estadual nº 58.811, que foi publicado na última sexta, 28 de dezembro.

É uma boa medida para o governo e para os contribuintes. O governo vai receber boa parte dos créditos “podres” e que não tinha muita chance de receber, e as empresas vão poder se livrar de dívidas tributárias que causam complicações das mais terríveis. Eu mesmo já cansei de ver empresários que perderam seu patrimônio pessoal por conta delas. Fora isso, estar irregular perante o fisco pode impedir muitos negócios.

Se você conhece alguém que possa se beneficiar desse parcelamento – empresas que pagam ICMS ou seus donos, vale repassar a informação. O ICMS é pago normalmente por empresas comerciais (regra geral, prestação de serviços está sujeita a outro imposto, o ISS). Mas consulte sempre um profissional experiente, contador ou advogado, para saber se os benefícios do parcelamento e dos descontos valem a pena.

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