Mais bondades tributárias: parcelamento para débitos de ICMS em SP

Além da pequena delicadeza da Receita em diminuir o valor de multas por atraso no fornecimento de informações da escrituração digital das empresas, o governo de São Paulo abriu um novo parcelamento tributário, e que é bastante vantajoso.

A partir de 1º de março, empresas com débitos de ICMS vão poder pagar os atrasados com descontos que vão de 75% nas multas e de 60% nos juros (se liquidados à vista) a 50% nas multas e de 40% nos juros (parcelamentos em até 120 meses). Essa nova regra foi adotada no Decreto Estadual nº 58.811, que foi publicado na última sexta, 28 de dezembro.

É uma boa medida para o governo e para os contribuintes. O governo vai receber boa parte dos créditos “podres” e que não tinha muita chance de receber, e as empresas vão poder se livrar de dívidas tributárias que causam complicações das mais terríveis. Eu mesmo já cansei de ver empresários que perderam seu patrimônio pessoal por conta delas. Fora isso, estar irregular perante o fisco pode impedir muitos negócios.

Se você conhece alguém que possa se beneficiar desse parcelamento – empresas que pagam ICMS ou seus donos, vale repassar a informação. O ICMS é pago normalmente por empresas comerciais (regra geral, prestação de serviços está sujeita a outro imposto, o ISS). Mas consulte sempre um profissional experiente, contador ou advogado, para saber se os benefícios do parcelamento e dos descontos valem a pena.

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Atrasou a entrega de informações digitais? A Receita vai pegar leve

Num raro pacotinho de bondades, a Receita Federal vai diminuir as multas por falta de apresentação das declarações digitais relacionadas à contabilidade. Como muita gente já sabe, a Receita adotou o chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Quem emite nota fiscal eletrônica sabe bem do que trata: é um sistema digital que engloba registros contábeis e fiscais das empresas e diminui um pouco as milhares de declarações e obrigações a que os contribuintes estão sujeitos.

leaovigilandoEsse pacotinho de bondades vale para as empresas que estão obrigadas a adotar o SPED. Então, o atraso na entrega vai gerar multa de R$ 500,00 (por cada mês de atraso) para as empresas que estão no lucro presumido. Para as empresas que estão no lucro real, a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso. Os valores baixaram bastante em relação ao que era cobrado antes, a diminuição vale desde já e foi introduzida pela Lei nº 12.766, que foi editada no último dia 28 de dezembro.

Apenas para esclarecer: lucro presumido e lucro real são dois mecanismos para o Leão cobrar os tributos. No lucro real, a empresa calcula exatamente o valor do lucro que teve (grosseiramente falando, a diferença positiva entre receitas e despesas), e sobre esse lucro é que a Receita cobra os tributos. No lucro presumido, em vez de se fazer esse cálculo, a empresa pega um percentual (definido em lei) do faturamento e declara esse valor como se fosse o lucro total, sujeito aos impostos. Pode parecer desvantajoso, mas, em geral, se a empresa tem uma margem de lucro acima de 32%, esse sistema é muito mais benéfico.

Você tem dúvidas sobre essa bagunça? Se tiver, deixe um comentário ou mande um alô no @StartDireito.