Num raro pacotinho de bondades, a Receita Federal vai diminuir as multas por falta de apresentação das declarações digitais relacionadas à contabilidade. Como muita gente já sabe, a Receita adotou o chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Quem emite nota fiscal eletrônica sabe bem do que trata: é um sistema digital que engloba registros contábeis e fiscais das empresas e diminui um pouco as milhares de declarações e obrigações a que os contribuintes estão sujeitos.
Esse pacotinho de bondades vale para as empresas que estão obrigadas a adotar o SPED. Então, o atraso na entrega vai gerar multa de R$ 500,00 (por cada mês de atraso) para as empresas que estão no lucro presumido. Para as empresas que estão no lucro real, a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso. Os valores baixaram bastante em relação ao que era cobrado antes, a diminuição vale desde já e foi introduzida pela Lei nº 12.766, que foi editada no último dia 28 de dezembro.
Apenas para esclarecer: lucro presumido e lucro real são dois mecanismos para o Leão cobrar os tributos. No lucro real, a empresa calcula exatamente o valor do lucro que teve (grosseiramente falando, a diferença positiva entre receitas e despesas), e sobre esse lucro é que a Receita cobra os tributos. No lucro presumido, em vez de se fazer esse cálculo, a empresa pega um percentual (definido em lei) do faturamento e declara esse valor como se fosse o lucro total, sujeito aos impostos. Pode parecer desvantajoso, mas, em geral, se a empresa tem uma margem de lucro acima de 32%, esse sistema é muito mais benéfico.
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