Sobre “Equity Crowdfunding na Prática”

Nesta última quinta-feira, 25 de junho, tive a oportunidade de participar da mesa de debates do seminário “Equity Crowdfunding na Prática“, realizado pela Revista Capital Aberto na Saint Paul Escola de Negócios. O encontro superou todas as expectativas, com excelentes notícias sobre as possibilidades de financiamento para startups.

Meu caro amigo Walter Pelecchia, do Machado Meyer, abriu o seminário relatando o marco regulatório das captações de capital no Brasil, e fazendo excelentes comparações com as realidades britânica, americana e canadense. Antonio Carlos Berwanger, da CVM, apresentou os pontos de preocupação do órgão regulador a partir do desenvolvimento do mercado e das soluções legislativas ao redor do mundo. Frederico Rizzo, grande parceiro do Broota, mostrou os desafios encontrados pela primeira plataforma do gênero no Brasil. para relatar as diferentes visões dos interessados, o case da Bougue contou com a contribuição do CEO Fernando Canuto, em conjunto com o super angel investor Fábio Póvoa e do gestor da Redpoint E-ventures, Rodrigo Baer.

O público, em sua maioria advogados, saiu com a satisfação de descobrir que é possível adotar essa estratégia de financiamento com benefícios positivos para empreendedores, startups e investidores individuais e institucionais. Será esta a vez em que o Brasil dá lições de maturidade ao compor os interesses dos participantes do ecossistema de empreendedorismo e mostrar que é possível inovar juridicamente? A resposta, na minha visão, é um gritante sim.

Para saber mais um pouco sobre equity crowdfunding, veja os links disponíveis aqui no StartDireito.

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Seminário “Equity Crowdfunding na Prática”

No próximo dia 25 de junho, vou participar da mesa de debates do seminário “Equity Crowdfunding na Prática“, realizado pela Revista Capital Aberto e apoiada por diversas entidades da área de finanças e empreendedorismo. Será uma oportunidade ímpar para discutir esse assunto tão importante para o financiamento de empresas no Brasil. Espero vê-los por lá!

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Entrevista para o Estadão: Economia Colaborativa

O assunto “equity crowdfunding” está bastante em voga, e depois das recentes referências pessoais minhas no Valor Econômico (link), Startupi (link)  e Diário do Comércio (link), agora houve uma recente publicação especial do Estadão.

Foi um pequeno “quote” no caderno especial de economia colaborativa, mas serve como reconhecimento (para mim mais que honroso) do trabalho de consultoria a startups, investidores-anjo e empreendimentos inovadores, que venho desenvolvendo desde o começo do ano. Tenho muita fé nesse setor e no seu papel para a economia brasileira, especialmente no período mais tumultuado que se aproxima.

O caderno especial foi um trabalho excepcional dos trainees do Estadão (a quem muito agradeço). Os links diretos estão aqui: para o caderno completo (link)  e para as questões de “crowd equity” (link). O PDF da página inteira está também disponível aqui nos arquivos do blog (http://goo.gl/lscx99).

Meu artigo no Valor Econômico: equity crowdfunding

Hoje o Valor Econômico publicou na seção “Legislação e Tributos” um artigo da minha autoria, sobre a captação de recursos para pequenas empresas e startups por meio de crowdfunding. Como o acesso ao site é para assinantes, coloco aqui a transcrição do artigo e um arquivo PDF: Flavio Picchi – Mercado de capitais para microempresas. O link original para o artigo é http://www.valor.com.br/brasil/3017560/mercado-de-capitais-para-microempresas.

Como já falei por aqui, o equity crowdfunding é uma tendência mundial, e  é sempre bom saber que esse mecanismo já pode ser usado no Brasil. Todos os comentários são muito bem-vindos!

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22/02/2013 às 00h00

Mercado de capitais para microempresas

Por Flavio Augusto Picchi

Em abril de 2012 ocorreu a aprovação do “Jumpstar Our Business Startups Act” (JOBS Act), lei americana cuja finalidade principal foi estimular o financiamento de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio do mercado de capitais, o denominado “equity crowdfunding”. Crowdfunding é a denominação do processo de captação de recursos para financiamento de projetos diversos, normalmente por meio de plataformas digitais. O marco regulatório ali ainda não está completo, pois falta à SEC, equivalente da nossa Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a edição de diversos dispositivos.

Sem entrar em profundas análises sobre o ambiente americano, o fato é que os termos do Jobs Act vêm despertando críticas de interessados, pois a pretendida simplificação e incremento do acesso das MPEs ao mercado parece ser complexa e limitada. Ainda assim, o acontecimento já desperta interesse no Brasil, ensejando discussões e oportunidades para que MPEs nacionais façam uso de instrumentos semelhantes. E Pode parecer curioso que o regime legal para emissão de valores mobiliários por MPEs no Brasil seja apontado como paradigmático.

Grande parte dessa conclusão deve-se à posição inovadora que a CVM teve na questão, fruto dos comandos constitucionais e legais que informam as políticas públicas nacionais em relação às MPEs. Com a edição da Lei Complementar nº 123 em 2006, foram assentadas as bases necessárias, atendendo à determinação contida desde 1988 no art. 179 da Constituição. Comprometida em atender àquelas políticas, simplificando o acesso ao mercado de capitais, a CVM passou a editar Instruções para alcançar esses objetivos. Em especial, podem ser citadas as Instruções CVM de números 473, de 2008, 476, de 2009, 480, de 2009 e 482, de 2010.

Soluções criativas podem ser adotadas para viabilizar esse tipo de financiamento

A dispensa automática de registro para emissões de MPEs foi adotada na Instrução CVM nº 480, de 2009, a partir de sugestão formulada pela própria Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, no contexto da Audiência Pública nº 07, de 2008 – que colheu sugestões para sua redação final. Com relação à Instrução CVM nº 482, de 2010, a própria autarquia, no relatório da audiência pública nº 01, de 2009, reforçou seu compromisso em assegurar tratamento diferenciado às MPEs, mantendo “a dispensa de registro de emissão e de submissão a um regime informacional mínimo”, medida suficiente para “garantir a supervisão e transparência em ofertas de emissores de micro e pequeno porte”.

Assegurada a dispensa de registro de emissão, conforme o art. 7º da Instrução CVM nº 480/09, basta o cumprimento das exigências estipuladas pelo art. 5º e pelo Anexo IX da Instrução CVM nº 400/03 (na redação conferida pela Instrução nº 482/10). Também devido a esse regime privilegiado, as obrigações correlatas aos demais emissores são dispensadas, como o formulário de referência e o de informações trimestrais.

Duas principais dúvidas que poderiam ter lugar são solucionadas segundo os termos do referido Anexo IX da Instrução CVM 400. Não há necessidade de instituições intermediárias no processo de oferta pública (conforme permitido pela Lei nº 6.385, de 1976), assim como não se exige que a emissora seja constituída como sociedade anônima. Essa possibilidade está em linha com a própria definição legal de MPEs – que exclui do conceito, entre outros casos, empresas constituídas sob essa forma societária.

Já é possível perceber que as regras de captação de recursos por MPEs brasileiras mediante emissão de valores mobiliários é surpreendentemente simples mas, disponível desde 2010, ainda é mecanismo inédito, até onde se sabe. A CVM possibilitou a captação de recursos para MPEs via equity crowdfunding, antes mesmo que esse novo conceito fosse formulado. Num país em que se alega que o mercado de capitais é pouco desenvolvido, é notável a adoção de soluções práticas e adequadas, a compor um marco regulatório exemplar a outras nações, mesmo mais desenvolvidas.

Na prática, soluções criativas podem ser adotadas para dar viabilidade esse tipo de financiamento. Títulos de dívida, como notas comerciais, podem ser lançadas por emissoras constituídas como sociedades limitadas (tal como prevê o art. 33 da Instrução CVM 400), em substituição às debêntures, cuja emissão é restrita a sociedades anônimas. Títulos de investimento coletivo podem ser emitidos garantindo participação em lucros ou com lastro em quotas de sociedades limitadas, com nomeação de um agente fiduciário. São apenas alguns primeiros exemplos para esboçar possibilidades.

A experiência efetiva dessas emissões dirá se os caminhos regulatórios são eficazes, ou se aprimoramentos são possíveis. E, mais importante, poderá proporcionar subsídios para fomentar o debate sobre meios de diminuir as barreiras ao investimento em startups, empresas inovadoras e de alto potencial. A discussão não pode deixar de levar em conta eventuais alterações na legislação tributária para incluir, em especial, incentivos e diferimentos fiscais, como já vem defendendo o Programa de Aceleração do Crescimento para Pequenas e Médias Empresas (PAC-PME).

Flavio Augusto Picchi é advogado especialista em direito societário, bacharel e mestre em direito internacional pela Universidade de São Paulo

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Mais crowdfunding para empresas

Coincidência ou destino, além do workshop elaborado pelo Arthur Farache, o amigo deste blog, Adolfo Menezes Melito, que coordena o Conselho de Criatividade e Inovação da FECOMERCIO-SP, está organizando mais um workshop voltado ao equity crowdfunding no dia 07 de fevereiro.

O evento, tem, ainda, o apoio da AceleraTech e de Anjos do Brasil. Espero encontrar muitos outros amigos por lá! Além do link acima, o flyer com mais inforações pode ser visto em http://migre.me/d1VHI.

Workshop: crowdfunding para startups

O Arthur Farache (@arthurfarache), um grande que é uma das maiores referências em crowdfunding, empreendedorismo e startups que conheço (além de ser gente boníssima) vai dar um workshop online sobre crowdfunding para startups. Não percam, recomendo a todos os interessados no assunto!!! Será dia 23 de fevereiro (sábado), das 10h00 às 19h00. Segue o link: http://www.beved.com.br/classrooms/crowdfunding-para-startups-em-sao-paulo-sao-paulo

(P.S.: Arthur, na sexta-feira anterior, dia 22, o Valor publica um artigo meu sobre o assunto. Transmimento de pensação!)

Porque o investimento em startups vai subir em 2013

Eu não sou a Mãe Dinah, e talvez justamente por isso eu possa tentar fazer previsões que não dependam de pura mágica, mas da análise de alguns fatos. Minha opinião é de que em 2013 vai ter muito mais dinheiro disponível para investimentos em startups. Vamos analisar as bases dessa afirmação.

1. Bancos de investimento em baixa. Ano passado foi um ano difícil para os bancos de investimento. As operações de equity (participações societárias) secaram devido à atividade baixa: quase não houve IPOs e as movimentações de fusões e aquisições se deram mais no ambiente privado, fora de bolsa, por desinvestimentos de fundos (FIPs e FMIEE). Nisso, a receita por fees desses bancos diminuiu bastante. No mercado de debt (dívida), a concorrência foi gigantesca, com várias operações de captação, mas os fees dos bancos foi jogado na bacia das almas: os exemplos da Eletrobras, Taesa, Cemig e Oi (todos em 2012) falam por si: os bancos chegaram a cobrar singelos R$ 0,01 para realizar emissão de debêntures.  Emissões de dívida (que estão mais baratas: queda dos juros, como alerto mais abaixo) quebraram o mercado de emissão de ações, e mesmo operações de aquisições de empresas não foram financiados via equity. Os dados da Anbima (associação que reúne os bancos de investimento) confirmam esse ambiente, conforme notícia do Valor Econômico de 16.01.2013:

o ano passado foi muito restritivo para a renda variável, com apenas três ofertas iniciais de ações e dez subsequentes. O volume captado, de R$ 14,3 bilhões, foi o menor desde 2005 e abaixo dos R$ 18,9 bilhões vistos no ano anterior. Em contrapartida, o ambiente mostrou-se favorável às emissões de debêntures, que cresceram 71% e totalizaram R$ 86,6 bilhões”.

Entre as consequências dessa inatividade e baixo retorno para os bancos, está o fato de que, não apenas em nível mundial, mas também no Brasil, o quadro de funcionários de bancos de investimento está sendo enxugado. Aparentemente, o Deutsche Bank demitiu todos os funcionários de sua área de investment banking no final do ano passado. Mundialmente, o Morgan Stanley anunciou agorinha mesmo a demissão de 1.600 colaboradores das áreas de investimento. Os reflexos desse contexto devem se repetir aqui no Brasil. O Wall Street Journal lembra que o problema não é apenas do banco alemão:

“A maioria dos bancos eliminou milhares de empregos nos últimos anos, agora que as dificuldades da economia americana e as dúvidas persistentes sobre a saúde financeira da Europa prejudicam os negócios. A atividade em importantes setores mobiliários, desde subscrição de ações até consultoria para fusões e comércio, está bem abaixo dos níveis anteriores à crise financeira. (…) As receitas de banco de investimento na Alemanha, o segundo maior mercado europeu depois do Reino Unido, caíram cerca de 20% até o fim do terceiro trimestre, para cerca de US$ 1,74 bilhão, segundo a firma de dados Dealogic. As receitas caíram para menos da metade de seus picos de 2007. No Reino Unido, as receitas de banco de investimento caíram 12%, para US$ 2,4 bilhões, nos três primeiros trimestres deste ano [2012].”

 2. Baixa dos juros no Brasil. Ontem mesmo, o Copom anunciou que vai manter a taxa básica de juros em módicos (para padrões brasileiros) 7,25% ao ano. Nunca foi uma taxa tão baixa assim. Quem estava acostumado a tirar 15% ao ano com títulos da dívida pública, só apertando botões agora precisa tirar leite de pedra e suar muito para ter uma rentabilidade bem menor do que isso. A saída, claro, é diversificação de investimentos, de maneira a buscar aplicações que tenham maior retorno e, portanto, maior risco. Quem trabalha em investimentos está botando o time em campo para descobrir alternativas rentáveis para compor as carteiras de investimentos, que não se contentam mais com aplicações seguras de renda fixa.

3. Conclusão preliminar. É possível que quem trabalhe em bancos de investimento esteja tentando aplicar os conceitos de finanças para analisar a própria carreira. Pouca perspectiva de crescimento e emprego nos grandes players (taxa de retorno baixa e não exatamente segura) pode levar muitos trabalhadores na área a aproveitar suas qualidades e redes de relacionamento para empreender. Em outras palavras, minha impressão é de que vai ocorrer, e já está ocorrendo, uma movimentação de pessoas que deixam as áreas de investment banking em grandes corporações e montam suas próprias empresas de administração de recursos (maior risco mas maior expectativa de retorno). Isso está em linha com a demanda do mercado de diversificação de investimentos. Novos gestores de carteira, atuando independentemente, têm muito mais incentivo a buscar empreendimentos que gerem grandes retornos, ainda que impliquem muitos riscos.

4. Evidências. Se alguém falou a palavra “startups” neste momento, acho que está fazendo coro comigo. Mais uma evidência desse movimento: o anúncio, feito ontem mesmo, de que a IdeiasNet quer atuar como gestora e está montando um fundo de investimento com recursos que podem variar entre US$ 100-150 milhões. A IdeiasNet é conhecida por ser uma empresa de branding, com investimentos nas áreas de moda e inovação. Até agora eles investiram recursos próprios, mas como estão com o faro treinado depois dos investimentos que fizeram, faz todo o sentido que essa experiência seja usada para continuar identificando oportunidades e ganhar dinheiro para novos investidores com esse modelo de atuação.

Se meus palpites estão certos ou não, o tempo vai dizer. Mas com certeza, e mais que nunca, é hora de os empreendedores ficarem atentos à gestão de seus negócios e na busca de novos relacionamentos comerciais que permitam expor ao mercado as atividades que estão desenvolvendo.

CVM: alterações às regras de fundos de investimentos (FIPs)

Finzinho de ano, e mais uma atividade cumprida. A CVM havia aberto à audiência pública a oportunidade de formular sugestões à proposta de alteração da Instrução CVM nº 391, que regula os Fundos de Investimento em Participações, os FIPs.

FIPs são a modalidade preferencial para firmas de venture capital e private equity para efetuar investimentos em empresas, em especial por conta das vantagens tributárias que esse veículo oferece. Diferentes dos fundos de investimento que são oferecidos para clientes de bancos, os FIPs não têm o mecanismo de “come-cotas”, e o imposto de renda somente é devido quando da liquidação das contas, numa alíquota de 15%. Alguns tipos especiais de FIPs, como os direcionados ao incentivo a investimentos em Infraestrutura (FIP-IE) e à Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) têm alíquota zero de imposto de renda.

A audiência pública é destinada a receber comentários sobre três temas: prestação de garantias pelos administradores do fundo, com recursos deste; e prazo de publicação das demonstrações financeiras. O prazo para apresentação de propostas é 03 de janeiro de 2013.

Para quem quiser ler a minha contribuição, e aguentar um pouquinho de juridiquês, é só baixar o arquivo aqui neste link  Discussões a respeito serão muito bem vindas!