CVM: alterações às regras de fundos de investimentos (FIPs)

Finzinho de ano, e mais uma atividade cumprida. A CVM havia aberto à audiência pública a oportunidade de formular sugestões à proposta de alteração da Instrução CVM nº 391, que regula os Fundos de Investimento em Participações, os FIPs.

FIPs são a modalidade preferencial para firmas de venture capital e private equity para efetuar investimentos em empresas, em especial por conta das vantagens tributárias que esse veículo oferece. Diferentes dos fundos de investimento que são oferecidos para clientes de bancos, os FIPs não têm o mecanismo de “come-cotas”, e o imposto de renda somente é devido quando da liquidação das contas, numa alíquota de 15%. Alguns tipos especiais de FIPs, como os direcionados ao incentivo a investimentos em Infraestrutura (FIP-IE) e à Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) têm alíquota zero de imposto de renda.

A audiência pública é destinada a receber comentários sobre três temas: prestação de garantias pelos administradores do fundo, com recursos deste; e prazo de publicação das demonstrações financeiras. O prazo para apresentação de propostas é 03 de janeiro de 2013.

Para quem quiser ler a minha contribuição, e aguentar um pouquinho de juridiquês, é só baixar o arquivo aqui neste link  Discussões a respeito serão muito bem vindas!

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